Assédio Sexual
Entenda o que é, como identificar e como agir
Conforme cartilha do MPMG, considera-se assédio sexual a conduta de agente público de conotação sexual praticada contra a vontade
de alguém, sob forma verbal, não verbal ou físicа, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
O assédio sexual pode ocorrer:
Por chantagem: é o que ocorre quando há a exigência de uma conduta sexual, em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho;
Por intimidação ou ambiental: é o que ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Caracteriza-se pela insistência, impertinência, hostilidade praticada individualmente ou em grupo, manifestando relações de poder ou de força não necessariamente de hierarquia.
O Assédio sexual é crime:
O Código Penal estabelece em capítulo voltado aos crimes contra a liberdade sexual, sobre o assédio sexual e a importunação sexual:
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou а de terceiro;
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave;
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
É necessário contato físico para caracterizar Assédio Sexual?
Não. O assédio sexual pode ocorrer de forma clara ou sutil, pode se manifestar por falas e gestos ou apenas ser insinuado.
Trazemos a seguir alguns exemplos de condutas que podem caracterizar o assédio sexual:
– Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual, como cantadas, elogios atrevidos, comentários sedutores, conversas inapropriadas e de cunho sexual;
– Indiretas, brincadeiras ou insinuações de cunho sexual e convites inapropriados, mesmo que por meios digitais;
– Excesso de contato físico ou atos de indiscrição, sem o consentimento da pessoа;
– Brincadeiras vexatórias e/ou apelidos humilhantes de cunho sexual;
– Convites insistentes para almoços ou jantares com interesse sexual;
– Perturbação, ofensa ou conversas indesejáveis sobre sexo, como envio de fotografias ou vídeos com exposição de sensualidade ou nudez, perguntas indiscretas sobre a vida privada do(a) servidor(a);
– Simulação de atos sexuais como forma de humilhar pessoa, mesmo que seja decorrente de uma brincadeira;
– Chantagem ou exigência de favores sexuais em troca de promoção, transferência ou outros direitos, como pedidos de favores sexuais pelo superior hierárquico com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação;
– Ameaças, veladas ou explícitas, de represálias para persuadir a vítima, como ameaças ou atitudes concretas de punição no caso de recusa, como a perda do emprego ou de benefícios.
Como identificar o assédio sexual
O assédio sexual envolve qualquer conduta de natureza sexual indesejada, expressa por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios. Fique atento a toques, comentários sobre o corpo, piadas ofensivas, convites insistentes ou chantagens em troca de benefícios profissionais.
O que fazer diante da situação
É crucial não se calar e registrar tudo. Reúna evidências como e-mails, mensagens, presentes indesejados e procure testemunhas que possam ter presenciado a conduta. Anote datas, horários e detalhes de cada incidente.
Busque orientação e apoio e denuncie
Você tem direitos e apoio disponível. Procure os canais de denúncia da empresa (RH, Compliance, Ouvidoria). Você também pode registrar queixa na polícia ou procurar sindicatos e apoio jurídico especializado.